Veja nas linhas abaixo quem precisa declarar o imposto de renda 2024?
Compreenda os critérios que determinam quem deve fazer a declaração e quem está isento dessa responsabilidade.
Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024? Qual é o padrão adotado pela Receita Federal para determinar quem deve apresentar a declaração de ajuste anual. E também quais contribuintes estão dispensados dessa obrigação?
Ao anunciar as atualizações nas normas para a declaração do Imposto de Renda 2024, a Receita Federal introduziu novas condições de obrigatoriedade.
Além disso, também ajustou o limite de rendimentos que demandam a declaração. E, ainda, elevou o valor dos bens e direitos que sujeitam o contribuinte à prestação de contas ao Fisco. Confira as novas diretrizes a seguir em detalhes.
Quem esta obrigado a declarar imposto de renda?
Existem diversos critérios que determinam a obrigatoriedade de declarar, principalmente relacionados à renda e aos bens e direitos do contribuinte.
Vale ressaltar que, a cada ano, os dados utilizados para a declaração correspondem ao ano-calendário anterior.
Portanto, a declaração do Imposto de Renda 2023 referia-se ao ano de 2022. Agora, em 2024, os contribuintes utilizam os dados do ano-calendário 2023. Seguem os critérios de obrigatoriedade:
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.119,50;
- Pretende, então, compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Teve bens e direitos no exterior em 2023 e/ou: optou por detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física (art. 8º); possui trust no exterior (artigo 11) ou deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quem não se encaixar em nenhuma condição de obrigatoriedade, não precisa entregar a declaração.
- Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer uma declaração própria.
Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Pode variar. A Receita Federal esclarece que ser um MEI ou fazer parte do CNPJ de uma empresa não é, em si, uma condição que determina a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda.
Houve um período em que ser sócio de uma empresa era um critério obrigatório para a declaração, então algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre isso, mas a Receita eliminou essa exigência há alguns anos.
Portanto, não é a condição de ser MEI ou sócio de uma empresa que obriga à declaração, mas sim a renda proveniente dessas atividades.
Em outras palavras, se o MEI (a pessoa física por trás do negócio) ou o sócio de uma empresa tiverem recebido rendimentos acima dos limites no ano anterior, eles são obrigados a apresentar a declaração.
Se a renda estiver abaixo desses limites, não é necessário fazer a declaração.
Quem teve prejuízo na bolsa de valores precisa declarar?
Não. Até 2022, quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, era obrigado a declarar o imposto, independentemente de valor, lucro ou prejuízo.
Mas a partir de 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
Quem recebeu herança está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Isso pode variar. O simples recebimento de uma herança, que constitui um rendimento isento, não implica na obrigatoriedade de declarar.
No entanto, uma das condições que exigem a entrega da declaração é para aqueles que, em 31 de dezembro do ano anterior, possuíam bens que ultrapassavam o valor de R$ 800 mil.
Ou ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse R$ 200 mil.
Portanto, se o valor da herança se enquadrar em uma dessas situações, a pessoa precisa apresentar a declaração, mesmo que tenha sido isenta de impostos durante toda a vida.
Quem recebeu FGTS ou indenização trabalhista precisa declarar?
Tanto o FGTS quanto as compensações trabalhistas são considerados ganhos isentos.
Portanto, a obrigação de declarar surge somente se o montante total recebido de ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassar R$ 200 mil no ano anterior.
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